“Estado aumenta receita de IVA das próteses dentárias à custa do consumidor”

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A Associação Portuguesa de Técnicos de Prótese Dentária (APTPD) informou hoje os seus associados que o Orçamento Geral de Estado para 2017 isenta as próteses dentárias de IVA, anteriormente sujeitas à taxa reduzida de 6%. Porém os custos de produção das mesmas sobem bem mais, face às regras do imposto sobre o valor acrescentado. Com efeito, ao tornar as próteses dentárias isentas de IVA (alínea 3 do artº 9 do CIVA), o Estado deixa de aceitar que os técnicos e laboratórios de prótese dentária deduzam o IVA das matérias-primas, dos serviços e dos investimentos em equipamentos necessários à produção de próteses dentárias. De acordo com os dados do Banco de Portugal sobre as PME que produziram próteses em 2015, esses “consumos intermédios” representam em média 47% do custo das próteses. Segundo a APTPD, estes consumos intermédios são taxados em sede de IVA na sua quase totalidade a 23%, IVA esse que ao deixar de ser dedutível passa a fazer parte dos custos de produção o que leva a um aumento automático direto dos custos de 11%, que é quase o dobro da redução do IVA. O Estado sai beneficiado na receita fiscal.

A APTPD lamenta não ter sido ouvida sobre esta matéria, apesar de ter feito chegar aos grupos parlamentares a sua preocupação com o efeito da medida, antes da sua aprovação no final de novembro. A APTPD informou os seus associados que, devem junto dos seus técnicos oficiais de contas, aferir da necessidade de, a partir do início de 2017, transmitir as próteses dentárias sem IVA e dos efeitos do aumento dos custos intermédios com a subida de cerca 23%. O presidente da APTPD, Luís Costa, interroga-se se “os partidos que anunciaram a medida como sendo boa para a saúde oral e para os consumidores, estavam deliberadamente a enganar o contribuinte com o objetivo de aumentar a receita fiscal, ou se foi apenas um caso de manifesto «lapso» legislativo”. A APTPD manifesta-se disponível para discutir formas que permitam mitigar esta medida, nomeadamente através do alargamento da possibilidade de renúncia à isenção de IVA à sua atividade.

21 Dezembro, 2016
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