Regime de IVA para setor da prótese dentária permanece inalterado

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A Associação Portuguesa de Técnicos de Prótese Dentária (APTPD) enviou aos sócios a nova informação vinculativa que rege a aplicação do regime de IVA para o setor da prótese dentária, congratulando-se com “a resolução sobre uma matéria sensível, na qual se envolveu com empenho”, e agradecendo “a paciência e ajuda de vários sócios que acompanharam o processo”. Desta forma, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 26 de janeiro de 2017 (Despacho n.º 9/2017 – XXI), foi determinado o seguinte:

«A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio esclarecer o âmbito de aplicação da alínea 3) do artigo 9.º do Código do IVA, no sentido daquela que vinha sendo a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira, passando aquela a dispor que ficam isentas de imposto “as prestações de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários bem como as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários”.

(…)

Assim, através da alteração legislativa introduzida clarifica-se que, quando, com a prestação de cuidados de saúde realizada, ocorra concomitantemente uma transmissão de prótese dentária a um paciente, considera-se que ambas as operações estão isentas de IVA. Pelo contrário, a isenção não será aplicável às transmissões de próteses dentárias que não sejam efetuadas a pacientes (por exemplo, a médicos dentistas ou clínicas), pelo que estas encontram-se sujeitas a imposto e dele não isentas.

Considerando que a alteração legislativa introduzida possa ter suscitado dúvidas interpretativas que tenham estado na origem da entrega da declaração de alterações prevista no artigo 32.º do Código do IVA, os sujeitos passivos podem efetuar a correção da situação mediante a entrega de nova declaração de alterações até ao dia 28 de fevereiro de 2017».

3 Fevereiro, 2017
Atualidade

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