OMD emite informação sobre cheque-dentista

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A OMD refere que “no seguimento da reestruturação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação das Unidades Locais de Saúde (ULS), foi estabelecido um processo excecional de faturação para regularizar prestações de saúde oral relativas a períodos anteriores a 2024.”

De acordo com apublicação, foram “definidos prazos para submissão dos pedidos de pagamento e apresentação de faturas. Após essas datas, não serão aceites pedidos/faturas relativos ao período em causa.”

“Os prestadores devem submeter no SISO os pedidos de pagamento referentes a serviços prestados entre 1/1/2021 e 31/12/2024, até ao dia 8 de junho de 2025. As faturas deverão ser submetidas ao CCMSNS Centro de controlo Monitorização do SNS) num ciclo único, impreterivelmente entre o dia 1 e o dia 10 de junho de 2025”, refere a OMD.

Mais informações em omd.pt

2 Abril, 2025
Atualidade

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