A Medicina Dentária e a lei

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Para abrir as portas de um espaço dedicado à saúde, como a oral, é necessário incorrer numa série de critérios exigidos por lei, de forma a garantir as mais corretas práticas médicas. Porém, nem sempre tal acontece.

Entendemos como unidade de saúde todo e qualquer estabelecimento que se dedique, única e exclusivamente, à prática de serviços inteiramente ligados à saúde, precisamente onde se inserem os consultórios ou clínicas de Medicina Dentária.

Antes sequer de abrir as portas ao público, deve respeitar uma série de normas conhecidas por todos os profissionais dedicados desde os tempos da faculdade, patentes ora no Código Deontológico e no Diário da República, portaria 268/2010 de 12 de maio, com alterações efetuadas na portaria n.º 167-A/2014 de 21 de agosto.

Para ser considerada como clínica médica não licenciada, basta que não se encontre presentes na base de dados da ERS – entidade que certifica e fiscaliza os espaços – e não possuir livro de reclamações, algo que é exigido por lei em todos os estabelecimentos de transações ao público, médicos ou não e, claro, não cumprir com as normas de higiene e trâmites legais para a aquisição de equipamentos.

O licenciamento é o garante ao público e à sociedade profissional de que a atividade médica praticada no consultório, ou clínica, é a melhor aos olhos da lei, logo a melhor possível.

Daí que algumas clínicas não completamente licenciadas sejam frequentemente sujeitas a ações fiscalizadoras de agentes da ERS ou das ARS, à procura de medicamentos e fármacos fora do prazo, materiais médicos reutilizados (quando deviam ir para o lixo/centro de reprocessamento), inexistência de instalações para indivíduos com mobilidades reduzidas, entre outros aspetos.

Um problema “gritante” destes espaços é a falta de uma tabela de preços, exigida por lei, que dá azo a que os profissionais cobrem preços muito acima da cotação do mercado, situação que vale várias queixas de pacientes nas instituições de Medicina Dentária.

Leia o artigo na íntegra na DentalPro 83, aqui.

3 Dezembro, 2014
Atualidade

 
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