Implantes dentários sujeitos à taxa reduzida de IVA

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De acordo com o despacho de 12 de setembro de 2016, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, remetido pela Autoridade Tributária Aduaneira à Ordem dos Médicos Dentistas, os implantes dentários, pilares de fixação e as coroas dentárias, ainda que transacionados separadamente, são subsumíveis à verba 2.6 da lista I do Código do IVA relativa a dispositivos médicos destinados a substituir qualquer membro ou órgão do corpo humano, ficando como tal, sujeitos à taxa reduzida do IVA, fixada atualmente em 6%.

O despacho acrescenta ainda que “na medida em que não possam ter outra utilização além de integrarem o implante dentário, os bens em causa estão aptos a cumprir o fim de substituir um órgão do corpo humano ou parte deste, que comporta uma deficiência”. A Autoridade Tributária refere também que a prestação de serviços relacionados com a aplicação de implantes dentários – constituídos por implante ou parafuso de titânio, pilar e coroa – se encontra isenta de IVA.

O referido despacho surge como resposta à posição formal da OMD, emitida a 6 de agosto de 2014, nos termos do qual se solicitou à Autoridade Tributária a alteração da interpretação praticada relativamente à aplicação do IVA no âmbito dos implantes dentários.

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23 Setembro, 2016
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