Consentimento informado e esclarecido

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O profissional de saúde tem de se certificar que o paciente ou representante do paciente entendeu a informação e os esclarecimentos que lhe foram prestados.

A lei determina que, antes de realizar um exame de diagnóstico com radiação ionizante, o profissional de saúde deve prestar ao paciente ou ao seu representante informações escritas sobre os benefícios e riscos associados à dose de radiação resultante da exposição médica, para que estes possam prestar o seu consentimento informado e esclarecido, assim como deve justificar o porquê da necessidade de executar aquele exame específico.

Leia o artigo de opinião de Sofia Calamote e Janine Ornelas (advogadas), da Legal In, na edição digital da revista DentalPro 163.

 

26 Abril, 2022
Opinião

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