Finalmente, a regulamentação dos planos de saúde: uma prioridade inabalável do SMD
O Sindicato dos Médicos Dentistas (SMD) saúda, com inequívoca veemência, a entrada do Projeto-Lei destinado à regulamentação dos denominados Planos de Saúde, uma reivindicação antiga, persistente e estruturante da nossa ação institucional.
Cumpre afirmar, sem tergiversações, que foi o SMD o verdadeiro catalisador desta discussão no espaço público e político. Durante demasiado tempo, grassou uma confusão conceptual inadmissível: a quase totalidade dos decisores políticos não lograva discernir, com rigor, a diferença entre Plano de Saúde e Seguro de Saúde, uma ignorância que fomentou um terreno fértil para práticas equívocas e lesivas.
No decurso de reuniões sistemáticas com todos os grupos parlamentares, o SMD apresentou um dossier exaustivo, munido de densidade técnica e solidez argumentativa, onde se vertia não apenas o diagnóstico do problema, mas também uma proposta legislativa concreta e exequível. Paralelamente, mantivemos interlocução profícua com entidades de regulação e supervisão — ASF, ASAE, ERS, Autoridade da Concorrência e Direção-Geral do Consumidor — cujo consenso foi inequívoco: a regulamentação deste setor é não só necessária, como inadiável.
Foi neste quadro que desafiámos, com frontalidade, todas as forças políticas a agir. Regista-se, com sentido de justiça, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acolheu esta interpelação, destacando-se a iniciativa do Deputado Miguel da Costa Matos.
É manifestamente intolerável a proliferação anárquica dos Planos de Saúde, decorrente de um vazio normativo que não encontra paralelo. Presentemente, cerca de 2,5 milhões de cidadãos subscrevem estes produtos, muitos deles sob a errónea convicção de estarem protegidos por um seguro de saúde, ignorando que tais planos carecem de enquadramento jurídico específico e de qualquer instância supervisora a quem possam recorrer.
Importa denunciar, com clareza, a engenharia semântica subjacente à designação “Plano de Saúde”, concebida para gerar deliberada ambiguidade face ao conceito de “Seguro de Saúde”.
Não surpreende, pois, que até operadores seguradores tenham aderido a este expediente, explorando as fragilidades de um mercado desregulado. Acresce que estes planos assentam, amiúde, em práticas que aviltam a dignidade dos Médicos Dentistas, promovendo a ilusão de gratuitidade através de tabelas manifestamente desajustadas, ao mesmo tempo que induzem os cidadãos em erro.
Dirijo, ainda, um reconhecimento formal ao grupo de trabalho que tive a honra de coordenar, integrando colegas que, não pertencendo ao SMD, contribuíram com elevado espírito de missão e notável acuidade técnica para a edificação desta proposta. Estamos cientes de que este é apenas o proémio de um percurso legislativo que exigirá vigilância e determinação. Ainda assim, perscrutamos neste momento um sinal inequívoco de mudança: pela primeira vez, a regulamentação dos Planos de Saúde deixa de ser uma abstração para se tornar uma possibilidade concreta.
Por irónica coincidência, assiste-se à criação recente de uma Associação dos Planos de Saúde, facto que apenas reforça a premência de instituir um quadro regulatório rigoroso, transparente e equitativo.

26 Março, 2026
Opinião
