Caça à Coima – um artigo de opinião por Legal In

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Seremos apenas nós que achamos que os serviços inspetivos (de várias entidades distintas) vão para o terreno com a única missão de aplicar coimas sejam elas quais forem?

Nunca, como agora, percebemos a má preparação dos inspetores e nunca, como agora, percebemos a tentativa de aplicação de coimas não devidas ou para além das competências inspetivas que lhes foram atribuídas legalmente.

Uma pergunta não nos sai da cabeça:

Quantas clínicas estão a receber coimas não devidas e que pagam porque os empresários da saúde são pessoas de bem e de boas contas?

É bem notória a mudança do paradigma das entidades inspetivas: coletar, coletar, coletar. Esqueçam tudo o que as entidades inspetivas dizem a respeito de pedagogia. A sua missão é coletar: é o lucro (tal e qual como uma empresa). Quanto mais depressa o empresário da saúde tiver esta ideia clara no seu espírito, mais depressa se adapta e cria filtros críticos quando é visitado por inspetores.

Estando este ponto prévio interiorizado, sugerimos que o empresário se organize atendendo aos seguintes pontos fundamentais:

– Implementação documental e procedimental;

– Conhecimento dos documentos por parte de toda a equipa;

– Manutenção dos documentos em dia;

– Conhecer as normas ou contratualizar essa consultoria jurídica.

Para que uma instalação esteja devidamente preparada, para receber qualquer tipo de fiscalização nesta área, a Legal In conta com uma equipa de profissionais, composta por advogados e especialistas em física médica, com parcerias com todas as entidades externas essenciais ao bom cumprimento do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas atualizações, capazes de dar consultadoria e formação interna, permitindo assim uma rápida compreensão, implementação e execução de todo o processo de registo ou licenciamento das práticas, garantindo a proteção radiológica e a isenção de coimas derivadas de vistorias realizadas pelas entidades fiscalizadoras referidas.

O artigo de opinião da Legal In faz parte da revista DentalPro 173.

21 Dezembro, 2023
Opinião

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