OMD saúda suspensão de campanha publicitária ilegal

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A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) aplaude a decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de proibir e suspender de imediato a campanha publicitária “Portugal a Sorrir” que promove práticas enganosas e um cartão de saúde da entidade Medicare.

A empresa que está na origem da campanha, a Passos Firme Lda., sob o nome Medicare aparentava oferecer quase todos os serviços grátis encaminhando em seguida para outros serviços e atos clínicos. São exemplos: um cartão de saúde, com acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária grátis, designadamente check-up dentário, limpeza dentária e extração de dentes.

A OMD avançou ao longo do tempo com vários exemplos de práticas enganosas que merecem regulação. Esta queixa formal para a ERS, segue na sequência de várias denúncias de consumidores recebidas pela OMD e por considerar a OMD que esta campanha é ilegal, sobretudo após a entrada em vigor do novo regime da publicidade em saúde.

A ERS vem agora dar razão à OMD considerando, segundo informação tornada pública, que esta campanha publicitária não respeita o regime jurídico da publicidade em saúde no qual as Ordens da Saúde intervieram ativamente, e a lei de defesa do consumidor, violando dos princípios de veracidade, da licitude e da objetividade da informação ao doente.

A Passos Firme Lda., através da Medicare, fica proibida pela ERS “de difundir publicidade que não respeite os termos da lei”, garantindo que “toda a publicidade alusiva a si, aos estabelecimentos e marcas por si detidos, bem como aos bens e serviços por si comercializados na área da saúde, seja verdadeira, clara, precisa, objetiva” e “não induzir os utentes em erro”.

A 1 de novembro entrou em vigor o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde e a nova legislação prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

5 Janeiro, 2016
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