Eleições OMD: atual bastonário “responde” a debate entre candidatos

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No seguimento do debate ocorrido a 15 de junho entre os dois candidatos a bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), Artur Lima e Miguel Pavão, o atual bastonário, Orlando Monteiro da Silva, escreveu um comunicado sobre a “transparência que deve nortear a gestão de uma associação pública e, concretamente, a propósito de comentários ali efetuados (no debate) sobre o contrato que vincula a OMD e a diretora do Departamento Jurídico da Ordem”.

Leia aqui a mensagem na íntegra:

“Como sabem, não me recandidatei a mais um mandato como bastonário, nem sou candidato a qualquer outro lugar ou função junto da OMD. Acresce que não endossei qualquer apoio, nem estou vinculado, direta ou indiretamente, a qualquer candidato ou lista. Tenho pautado a minha conduta por uma total isenção no processo eleitoral em curso, mas não posso, em consciência, deixar de repor a verdade dos factos.

Dito isto, relativamente ao debate público entre candidatos a bastonário, que ocorreu no passado dia 15 de junho, nas instalações da OMD em Lisboa e emitido pela rede social Facebook através das páginas das respetivas candidaturas, iniciativa aprovada pelo Conselho Diretivo (CD), que desde já saúdo, entendo dever prestar os seguintes esclarecimentos, a propósito da transparência que deve nortear a gestão de uma associação pública e, concretamente, a propósito de comentários ali efetuados sobre o contrato que vincula a OMD e a diretora do Departamento Jurídico da OMD, a saber:

1) Em face de um convite por parte do Governo alegadamente recebido pela Trabalhadora, houve a necessidade de forma urgente, estabelecer uma medida compensatória numa Adenda a um contrato destinada a “fidelizar” uma colaboradora dos quadros da OMD, com experiência e conhecimentos jurídicos sobre a medicina dentária, caso se viesse a verificar algum despedimento injustificado, por parte da OMD;

2) Razão pela qual, após uma consulta ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo e ao Tesoureiro (que subscreveram a decisão) assinei, em Outubro de 2019, enquanto Bastonário, uma Adenda ao contrato em questão;

3) Sob condição de aquela Adenda ser objeto de ratificação, obrigatória pelo Conselho Diretivo (CD), o que aconteceu na reunião seguinte, já em novembro de 2019, uma vez que o bastonário não tem, de per si, poderes para vincular a OMD, no assunto em questão, mas sim o CD.

4) Acontece que, aquando do processo de análise das contas de 2019, o Revisor Oficial de Contas (ROC) entendeu emitir uma reserva sobre a matéria, através da criação de uma provisão;

5) Face ao exposto, logo que possível, isto é, findo o Estado de Emergência, decorrente da Pandemia COVID-19, solicitei ao escritório de advogados, que presta consultadoria jurídica (designadamente em matéria laboral) à OMD, há mais de 10 anos, uma auditoria aos contratos de trabalho da OMD e, neste âmbito, um Parecer sobre a legalidade da Adenda, aqui em causa;

6) A Informação Jurídica recebida, que de imediato disponibilizei ao Conselho Diretivo, concluiu, de forma perentória, pela existência de várias irregularidades, quer quanto ao conteúdo da Adenda, quer quanto ao processo / à forma que conduziu à sua tomada de decisão da sua celebração;

7) Relativamente ao conteúdo da Adenda, por a redação ali prevista, dificilmente compreensível a um leigo, prever, afinal e surpreendentemente, a possibilidade de a colaboradora ser ressarcida, mesmo no caso de ser ela própria, por sua iniciativa, e sem aviso prévio a desvincular-se da OMD;

8) Quanto à forma, porque a jurista em questão não podia, em caso algum, intervir na elaboração do Contrato / da Adenda em causa, como o fez, nem na sua exposição ao CD, por se verificar um conflito de interesses;

9) Inconformado com a situação, tenho tentado, desde então, insistentemente, nas reuniões do Conselho a que (ainda) presido, que este delibere no sentido de considerar a Adenda inválida e a cláusula indemnizatória nula, e tomar as medidas necessárias à reposição da legalidade da atuação da OMD;

10) Por obstaculização de uma maioria do CD só foi possível deliberar, nos termos legais, sobre o assunto numa reunião do Conselho Diretivo, extraordinária e em 2ª convocação.

11) A qual foi comunicada, oportunamente, à colaboradora em apreço;

12) De notar que na última reunião do Conselho Geral (CG) expus a situação e enviei à respetiva Mesa a documentação que lhe respeita, isto é, o parecer jurídico acima referenciado;

13) Não estão em causa as contas da OMD, como afirmei então no CG, mas, isso sim, o respeito das normas e dos regulamentos em vigor.

Como bastonário, diligenciarei, até ao último dia do mandato que me foi confiado, pelos interesses da profissão que abracei”.

17 Junho, 2020
AtualidadeMedicina dentária

 
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