O caso das radiações ionizantes
Em todos os estabelecimentos de saúde que utilizem radiações ionizantes, como por exemplo equipamentos de raios-x intraorais ou ortopantomografia, é necessário assegurar várias proteções, como a radiológica dos trabalhadores, dos pacientes e dos restantes elementos da população.
Para assegurar que esta proteção é efetiva, é necessário licenciar a unidade de saúde junto da DGS, que assegura, através da elaboração de planos de proteção radiológica individualizados para cada unidade de saúde, e da recolha e análise de relatórios anuais que atestem que a prática é segura no que diz respeito aos riscos associados às radiações.
Para este fim, os titulares das instalações devem submeter uma série de documentos e estudos, para além de relatórios de segurança radiológica anuais, conforme obriga o decreto-lei 180/2002 de 8 de agosto, onde se estipula que “o médico responsável pela realização do exame, sempre que necessário, possa consultar um especialista em física médica sobre a otimização, a dosimetria do paciente e a garantia da qualidade, incluindo o controlo de qualidade, e também para dar parecer sobre assuntos relacionados com a proteção contra as radiações nas exposições radiológicas médicas”.
A empresa Eurokerma, Lda., sendo uma empresa de consultoria na área da física médica e proteção radiológica e que lida diretamente com estes processos de licenciamento, constata quase diariamente a existência de unidades de saúde que utilizam as radiações ionizantes para fins de diagnóstico e que não se encontram devidamente licenciadas para o uso desta valência. Assim, constituem um risco de saúde pública cujas dimensões, neste momento, são ainda indeterminados.
“Este risco estende-se a todos os profissionais envolvidos, aos seus pacientes e mesmo a terceiros sem envolvimento direto com a prática”, afirma Gisela Campos, gestora de clientes e técnica de proteção radiológica desta empresa.
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1 Abril, 2015
Atualidade