OMD acusa ADSE de impor legislação

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Existem “condicionantes inaceitáveis” no tratamento de doentes na tabela ADSE, que entra em vigor a 1 de julho, segundo recente comunicado da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD). Em causa estão as omissões e restrições, como também ingerências da parte da ADSE na prática clínica, que “vão provocar prejuízos aos doentes pela não comparticipação de atos necessários à saúde oral”.

Orlando Monteiro da Silva, bastonário da OMD, disse que “não é possível, segundo a ADSE, extrair um dente e tratar o dente ao lado na mesma sessão, aproveitando a mesma anestesia e evitando uma nova visita do doente, com duplicação de anestesia, perda de tempo, absentismo laboral ou escolar e por vezes em doentes crónicos, obrigando a sucessivas interrupções de medicação com risco para o doente. Não é possível fazer uma limpeza e uma extração de um dente ou tratamento de um dente na mesma sessão de tratamento. O que é um total absurdo! A boa prática exige que, por vezes, antes da extração ou tratamento seja efetuada uma limpeza dos dentes. Não é possível desvitalizar um dente e restaurar, ‘chumbar’ o dente de seguida, o que frequentemente consubstancia situações de má prática”.

Continua a explicar em comunicado que, “segundo a nova tabela da ADSE, não pode haver lugar a consultas quando no mesmo período se efetuarem tratamentos. Ora, os procedimentos em medicina dentária incluem sempre a necessidade de uma consulta de avaliação prévia do doente, seguida frequentemente de um procedimento cirúrgico. De salientar ainda a obrigação de pré-autorização em situações como reimplantações de um dente na sequência de um trauma ou acidente. Nestes casos, o procedimento tem que ser feito de imediato, caso contrário o doente ficará sem o dente. Pelas novas regras da ADSE tal não é possível. Se uma criança perder um dente será preciso uma pré-autorização antes de o reimplantar, o que na prática significa que a criança, ou se for caso disso um adulto, ficará sem dente por uma questão meramente burocrática”.

Acusa ainda a ADSE de não ter em conta as sugestões fornecidas pela OMD, aquando da revisão à tabela, pelo que “a OMD usará de todos os meios legais ao seu dispor para fazer valer as prerrogativas legais aplicáveis ao exercício da profissão”.

 

16 Maio, 2016
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